- 1 -As operações de loteamento e as demais operações urbanísticas com impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento contribuem para a dotação de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, a equipamentos de utilização coletiva, a infraestruturas, nomeadamente arruamentos viários e pedonais e a estacionamento público na cidade, a ceder gratuitamente para o domínio municipal pelo proprietário e/ou pelos demais titulares de direitos reais sobre o terreno sobre o qual incidem as referidas operações urbanísticas.
- 2 -A identificação das operações urbanísticas com impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento consta do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL).
- 3 -Com o objetivo de consolidar padrões de sustentabilidade ambiental e de exigência qualitativa de equipamentos coletivos, exige-se a cedência integral das áreas referidas no n.º 1, dimensionadas de acordo com o estabelecido no artigo seguinte e sem prejuízo das situações previstas no artigo 89.º do presente Regulamento, em que são admitidas compensações.
- 4 -Com base na monitorização das mudanças de uso nos espaços consolidados, o Município deve rever as suas Cartas de Equipamentos, podendo para tal afetar espaço construído em operações urbanísticas com impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento que venham a ser licenciadas.
Artigo 87.º — Âmbito e princípio geral
Vigente desde: 04/09/2020