1 - A área de ocupação turística corresponde ao núcleo da Quinta do Penteado, integrando uma área pertencente à quinta atualmente em ruínas apta para a criação de uma unidade de apoio à educação ambiental, bem como para a instalação de uma unidade de turismo em espaço rural.
2 - O projeto de execução para a unidade de TER, a que se refere o número anterior, deve considerar o aproveitamento das ruínas existentes e promover a recuperação da traça original dos edifícios
3 - A unidade TER deve integrar os seguintes equipamentos e infraestruturas:
a) Uma unidade com um máximo de 30 camas;
b) Uma unidade de apoio ao desenvolvimento de atividades ligadas à educação ambiental e à prática de atividades associadas ao desenvolvimento de um pólo de agricultura biológica;
c) Um restaurante com uma área máxima de implantação até 200 m2;
d) Um estacionamento regularizado com pavimento semipermeável, com capacidade máxima para 15 viaturas fora da zona reservada;
e) Serviços complementares de apoio em função das características da unidade a criar.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
59432 - ssaigt.dgterritorio.pt
614402094