- 1 -O espaço com vocação edificável identificado na Planta de Ordenamento corresponde à área contígua ao aglomerado de Granjal.
- 2 -Para o espaço referido no artigo anterior deve ser elaborado plano de pormenor, o qual deverá observar os índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos no presente regulamento.
- 3 -Até à publicação do plano de pormenor referido no número anterior, o regime de edificabilidade desta área é o estabelecido nos artigos 19.º ou 21.º, consoante o caso.
Artigo 31.º-A — Definição e Regime
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021