- 1 -As zonas de recreio e lazer correspondem a áreas, normalmente contíguas ao plano de água, onde se prevê o seu ordenamento para uso público e consequentemente, a instalação de equipamentos, estruturas, infraestruturas e serviços de apoio às atividades de turismo, recreio e lazer.
- 2 -As zonas referidas no número anterior correspondem a:
- a)Zona de lazer;
- b)Zona de recreio balnear.
Artigo 31.º-C — Definição e regime
Vigente desde: 20/07/2021
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