- 1 -As zonas de desenvolvimento turístico (ZDT) propostas correspondem a áreas onde se pretende incentivar o desenvolvimento turístico de forma integrada, em ordem a preservar o plano de água.
- 2 -As zonas referidas no número anterior encontram-se identificadas na Planta de Ordenamento e correspondem às áreas abrangidas por:
- a)Granjal;
- b)São Vicente;
- c)Chamadouro/Alto dos Carrizes;
- d)Senhora da Ribeira.
Artigo 31.º-G — Definição
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021