A zona de sensibilidade e valor ecológico é constituída por áreas que, pelo seu caráter e funcionalidade, desempenham um importante papel na promoção de objetivos de conservação da natureza numa região intensamente utilizada, para as quais se estabelece um regime especialmente destinado às necessidades em termos de habitat das espécies de maior valor conservacionista que se articulam com zonas existentes no plano de água das albufeiras.
Artigo 30.º-A — Zonas de sensibilidade e valor ecológico
Vigente desde: 19/09/2017