Os espaços referidos na secção II deste capítulo que se encontram delimitados na carta de ordenamento, devidamente identificados na respetiva legenda, são os seguintes:
- a)Espaços urbanos;
- b)Espaços urbanizáveis;
- c)Espaços industriais;
- d)Espaços de indústria extrativa;
- e)Espaços agrícolas;
1) Áreas de grande aptidão agrícola (áreas da RAN);
2) Áreas predominantemente agrícolas;
- f)Espaços florestais;
1) Áreas de montado de sobro e azinho;
2) Áreas de exploração florestal intensiva;
- g)Espaços naturais e culturais;
1) Áreas de proteção e valorização ambiental (áreas da REN);
2) Áreas de proteção a património arqueológico e arquitetónico;
- h)Espaço marginal à Albufeira de Odivelas
- i)Espaços-canais.