O artigo 78.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Rio Maior passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 78.º
Turismo de natureza
- 1 -Na área do PEPNSAC são permitidas as seguintes tipologias de empreendimentos de turismo da natureza:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 2 -[...].
- 3 -Os projetos turísticos na área do PEPNSAC devem contribuir para a preservação, recuperação e valorização dos elementos do património construído existentes, designadamente através do aproveitamento de casas ou outras construções tradicionais, passíveis de integração nas modalidades de empreendimentos de turismo da natureza permitidas."