O artigo 9.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Rio Maior passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 9.º
- 1 -(Revogado)
- 2 -Todas as ações, atos e atividades a desenvolver na área do PEPNSAC, estão sujeitas ao disposto no Capítulo XII, com exceção das previstas a desenvolver em áreas não abrangidas por regimes de proteção de acordo com o identificado na Planta de Ordenamento do PDM de Rio Maior - Alteração por adaptação ao Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e Plano de Gestão de Riscos de Inundações (PGRI) 2.º Ciclo, à Escala 1:25 000, que coincidem com os perímetros urbanos, aglomerados urbanos/ áreas para-urbanas e as áreas industriais, sendo-lhes aplicáveis os parâmetros de edificabilidade definidos para a classe de solo em presença.
- 3 -(Revogado
- 4 -(Revogado)
- 5 -(Revogado)."