O artigo 45.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Rio Maior passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 45.º
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A estas áreas é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 6.º deste Regulamento e ainda, sempre que a pretensão esteja inserida em Área de Risco Potencial Significativo de Inundação (ARPSI), o disposto no capítulo XIII do presente regulamento.