O artigo 67.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Rio Maior passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 67.º
Disposições específicas das áreas de proteção parcial do tipo I
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];.
j) A alteração de usos das construções existentes.
2 - [...]."