O artigo 69.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Rio Maior passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 69.º
Disposições específicas das áreas de proteção parcial do tipo II
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)A alteração de usos das construções existentes.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 3 -[...].
- 4 -(Revogado.)