São alterados os artigos 3.º e 5.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Almada, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Não se incluem no âmbito de aplicação deste Regulamento as áreas abrangidas por planos de urbanização, planos de pormenor plenamente eficazes, alvarás de loteamento, projetos de loteamento aprovados, licenças de construção emitidas ou projetos de construção aprovados até à data da publicação do PDMA. A área da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil (PPAFCC), criada pelo Decreto-Lei n.º 168/84, de 22 de maio, regula-se pelo definido no Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica e pelo disposto no Capítulo VII do presente regulamento.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -As normas transpostas do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica (POPPAFCC), constantes do capítulo VII do presente Regulamento, vigoram cumulativamente com as do PDMA, prevalecendo as mais restritivas.
- 7 -Em caso de concorrência de normas que digam respeito à Orla Costeira no capítulo VI, e à PPAFCC no capítulo VII, entre si, ou entre estas e as restantes normas do presente regulamento, incluindo as Unidades operativas de planeamento e gestão, prevalecem as que contenham uma disciplina mais restritiva.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento são ainda adotadas, na área da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, as definições expressas no Artigo 165.º do Capítulo VII - Regimes de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica.