Na Faixa de Proteção Complementar da ZMP são permitidas as ações e atividades previstas no ordenamento do espaço marítimo nacional.
Artigo 146.º — Ações e atividades permitidas em Faixa de Proteção Complementar
Vigente desde: 23/07/2021
Na Faixa de Proteção Complementar da ZMP são permitidas as ações e atividades previstas no ordenamento do espaço marítimo nacional.