- 1 -Nas Áreas Estratégicas para a Gestão Sedimentar da ZMP são condicionadas a autorização das entidades competentes, todos os usos e atividades que impliquem permanência de infraestruturas, flutuantes ou na coluna de água, cuja existência prejudique eventuais operações de dragagem para alimentação de praias.
- 2 -Nas licenças emitidas para os usos e atividades que venham a ser licenciados nas Áreas Estratégicas para a Gestão Sedimentar deve ficar expresso que a atividade pode ser suspensa (temporariamente) e que a estrutura pode ser deslocada sempre que seja necessário proceder a dragagens.
Artigo 147.º — Ações e atividades condicionadas em Áreas Estratégicas para a Gestão Sedimentar
Vigente desde: 23/07/2021