Nas Faixas de Proteção Costeira e Complementar da ZTP são interditas as seguintes atividades:
- a)Atividades que alterem o estado das massas de águas ou coloquem esse estado em perigo;
- b)Ações que impermeabilizem ou poluam as areias;
- c)Destruição da vegetação autóctone e introdução de espécies exóticas e indígenas invasoras, nomeadamente aquelas que se encontram listadas na legislação em vigor, não incluindo as ações necessárias ao normal e regular desenvolvimento das operações culturais de aproveitamento agrícola do solo e das operações correntes de condução e exploração dos espaços florestais;
- d)Instalação de aterros sanitários, deposição, abandono ou depósito de entulhos, sucatas ou quaisquer outros resíduos fora dos locais para tal destinados;
- e)Instalação de quaisquer unidades destinadas ao armazenamento e gestão de resíduos;
- f)Rejeição de efluentes de origem doméstica ou industrial, ou quaisquer outros efluentes, sem tratamento de acordo com as normas legais em vigor;
- g)Prática de campismo e caravanismo fora dos locais destinados a esse efeito.