- 1 -Revogado.
- 2 -Revogado.
- 3 -Revogado.
- 4 -A atual ocupação urbana da Courela do Pinhal deverá ser objeto de proposta no âmbito do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, a qual definirá o uso a atribuir a esta parcela.
- 5 -Nesta categoria de espaços aplicam-se as disposições dos artigos 144.º, 150.º, 151.º, 152.º, 154.º, 155.º, 157.º, 158.º, 159.º, 160.º, 161.º e 162.º do Regime de proteção e salvaguarda da Orla Costeira constante do capítulo VI do presente Regulamento.
Artigo 71.º — Espaços culturais e naturais
Vigente desde: 23/07/2021