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- 6 -Ao uso, ocupação e transformação do solo nos aglomerados urbanos tipo A integrados na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura-Vila Real de Santo António aplicam-se, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º, as normas do Capítulo II do Título VII.
- 7 -Ao uso, ocupação e transformação do solo nas áreas urbano-turísticas integradas nas áreas de intervenção do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa e do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura-Vila Real de Santo António aplicam-se, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º, as normas do Capítulo I e do Capítulo II do Título VII, respetivamente.
Artigo 14.º — [...]
Vigente desde: 27/07/2021