- 1 -...
- 2 -As utilizações não agrícolas de solos integrados na RAN só podem ser concedidas nos termos do previsto no Regime Jurídico da RAN, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II do Título VII.
- 3 -A edificação nestas áreas, quando permitida, obedece ao disposto nos Capítulo II e III do Título V, relativo à edificação em solo rural e, na área de intervenção do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa e do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura-Vila Real de Santo António, aplicam-se, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, as normas do Capítulo I e do Capítulo II do Título VII, respetivamente.
Artigo 38.º — [...]
Vigente desde: 27/07/2021