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- 4 -A edificação nas áreas de agricultura condicionada II integradas na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura-Vila Real de Santo António, quando permitida pelo regime jurídico da RAN e da REN, obedece, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, às normas do Capítulo II do Título VII.
Artigo 41.º — [...]
Vigente desde: 27/07/2021