O regime de uso dos solos nesta subcategoria de espaços é o previsto no Regime Jurídico da REN, e a edificação na área de intervenção do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa e do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura-Vila Real de Santo António e do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura, quando permitida pelo regime jurídico da REN, obedece, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, respetivamente, às normas do Capítulo I, do Capítulo II e do Capítulo III do Título VII.