O artigo 18.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça passa a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
A área abrangida pelo Plano de Recuperação e Ordenamento da Lagoa de Óbidos, Concha de São Martinho do Porto e Orla Litoral Intermédia, delimitada na planta de condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública é regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 32/93, de 15 de outubro, e planta de ordenamento, sem prejuízo do Capítulo IV - Regimes de Proteção e Salvaguarda.