- 1 -A UOPG 3 (área próxima do aglomerado da barragem do Vilar), localizada no município de Moimenta da Beira, deve prever:
- a)A construção de um empreendimento turístico no espaço reservado para empreendimento turístico;
- b)A recuperação e o arranjo paisagístico da restante área, que deverá ser articulado com a capela (miradouro) e com o parque de campismo existentes e envolver a demolição da plataforma de betão e do conjunto de seis imóveis degradados aí existentes;
- c)A instalação de um equipamento de apoio à albufeira, com funções de apoio ao recreio balnear, que deverá corresponder a uma construção com uma área de implantação máxima de 120 m2.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, a construção do empreendimento turístico mencionado na alínea a) do número anterior terá de respeitar os seguintes índices e parâmetros:
- a)Área urbanizável: 1 ha, na área identificada na planta de ordenamento - programa especial;
- b)Tipologia de ocupação: moradia unifamiliar;
- c)Densidade habitacional: 25 fogos/ha;
- d)Número máximo de fogos: 25;
- e)Área mínima do lote: 400 m2;
- f)Índice de Ocupação do Solo, máximo: 0,30;
- g)Índice de Utilização do Solo, máximo: 0,60;
- h)Número máximo de pisos: dois;
- i)Altura total da construção: 6,5 m.
- 3 -Deve ainda articular-se com o previsto no que se refere ao pontão flutuante ou embarcadouro e à zona de recuperação e arranjo paisagísticos das margens.
- 4 -São permitidas obras de recuperação e beneficiação do parque de campismo existente, não sendo permitido o aumento da sua capacidade.
Artigo 92.º-J — UOPG 3 - Área próxima do aglomerado da barragem do Vilar
Vigente desde: 27/07/2021