- 1 -[...].
- a)[...];
- b)[...];
- c)Planta de ordenamento - classificação e qualificação do solo, à escala de 1:25 000;
- d)Planta de ordenamento - regime de proteção e salvaguarda, à escala de 1:10 000;
- e)[anterior alínea d)]
- 2 -[...].
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
São aditados os seguintes artigos ao Regulamento do PDM:
Artigo 2.º
Vigente desde: 14/10/2019