- 1 -O presente capítulo procede à transposição para o Plano Diretor Municipal das normas do Programa da orla Costeira Alcobaça - Cabo Espichel aplicáveis na área assinalada na Planta de ordenamento - regime de proteção e salvaguarda, nos termos do disposto na Resolução de Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril, conjugado com o n.º 3 do Artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
- 2 -As normas do presente capítulo aplicam-se cumulativamente com as normas específicas para cada categoria de espaço, prevalecendo as regras mais restritas.
Artigo 24.º-A — Aplicação
Vigente desde: 14/10/2019