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- 1 -C1 - centro concelhio principal (nível 1):
- a)Aplica-se o Plano de Urbanização da Tavira, na respetiva área de intervenção;
- b)Nas áreas integradas na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura-Vila Real de Santo António, os parâmetros de edificabilidade, são os seguintes:
- i)Índice máximo de construção - 1,2;
- ii)Número máximo de pisos - três;
- iii)Cércea máxima - 9,5 m.
- c)Nas áreas urbanas do perímetro urbano de Tavira não abrangidas pelas alíneas anteriores, os parâmetros de edificabilidade são os seguintes:
- i)Índice de ocupação do solo (IOS): 0,8;
- ii)Índice de construção (IC): 1,2;
- iii)Os edifícios não poderão ultrapassar quatro pisos.
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- 4 -Nas áreas a que se refere o n.º 1, na área de intervenção do Parque Natural da Ria Formosa, é aplicável nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 4.º, o Capítulo I do Título V.