- 1 -Os espaços edificados a reestruturar, assinalados na planta referida na subalínea iii), da alínea a), do n.º 2 do artigo 6.º, devem ser objeto de elaboração de projetos de intervenção e requalificação ou plano de pormenor.
- 2 -Nesta categoria de espaços são interditas novas construções ou a ampliação das existentes.
Artigo 83.º — Espaços edificados a reestruturar
Vigente desde: 28/07/2021