Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Águeda.
Aditamento ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Águeda
É aditado ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Águeda o artigo 13.º-B com a seguinte redação:
"Artigo 13.º-B
Plano de Gestão dos Riscos de Inundações do Vouga Mondego e Lis (PGRI) e Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações do Rio Águeda (ARPSI)
Anexo aditado ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Águeda
É aditado ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Águeda o Anexo III com a seguinte redação:
"ANEXO III
Disposições para efeito de Compatibilização do PDM com o PGRI e ARPSI do Rio Águeda, a que diz respeito o artigo 13.º-B
Classes de perigosidade T = 100 anos
Norma
Solo Urbano
Normas aplicáveis às Novas Edificações em solo urbano
Alta/Muito Alta
É interdita a realização de obras de construção e operações de loteamento.
Alta/Muito Alta
Constitui exceção ao ponto anterior a realização de obras de construção em zona urbana consolidada, sujeita a parecer da autoridade nacional da água, em situações de colmatação de espaço vazio entre edifícios existentes, não constituindo espaço vazio os prédios ocupados por edifícios e ainda os que exercem uma função urbana e estão afetos ao uso público, como arruamentos, estacionamentos, praças e espaços verdes.
Alta/Muito Alta
Não é permitida a construção de caves.
Alta/Muito Alta
Devem ser adotadas soluções urbanísticas e construtivas que:
a) Garantam a resistência estrutural do edificado utilizando materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos;
b) Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do PGRI;
c) Garantam que a cota de soleira é superior à cota de cheia definida para o local, devendo o edifício ser vazado até esta cota.
Média
É interdita a realização de obras de construção e operações de loteamento.
Média
Constitui exceção ao ponto anterior a realização de obras de construção em zona urbana consolidada, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
Média
Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que:
a) Garantam a resistência dos edifícios aos potenciais danos de inundação;
b) Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do PGRI;
c) Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
d) Incluam soluções arquitetónicas que não permitam a utilização e usufruto da volumetria edificada, na parte correspondente à que se encontra abaixo da cota que potencialmente possa estar sujeita a inundação.
Média
Não é permitida a construção de caves em área inundável.
Baixa/Muito Baixa
Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que:
a) Garantam a resistência dos edifícios aos potenciais danos de inundação;
b) Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do PGRI.
Baixa/Muito Baixa
Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
Baixa/Muito Baixa
Não é permitida a construção de caves em área inundável.
Solo Rústico
Normas aplicáveis no caso de “Novas Edificações” em solo rústico
Alta/Muito Alta
É interdita a realização de obras de construção e operações de loteamento.
Média
É interdita a realização de obras de construção e operações de loteamento.
Média
Constitui exceção ao ponto anterior a realização de obras de construção e ampliação de apoios agrícolas afetos exclusivamente à exploração agrícola.
Média
O armazenamento de produtos químicos, como fitofármacos e fertilizantes, tem de ser sempre efetuado acima da cota de inundação.
Baixa/Muito Baixa
Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que não aumentem a perigosidade da inundação tal como definido nos termos do PGRI.
Baixa/Muito Baixa
Não é permitida a construção de caves em área inundável.
Baixa/Muito Baixa
Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
Solo Urbano e Solo Rústico
Normas para “Reconstrução Pós catástrofe”
Muito Alta/Alta
No caso de o edificado ter sido parcialmente afetado:
a) Apenas são permitidas as obras de reconstrução que se destinem exclusivamente a suprir insuficiências de segurança, salubridade e acessibilidade aos edifícios para garantir mobilidade sem condicionamentos;
b) Não é permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir, exceto em situação que se demonstre que essa ampliação diminui a exposição ao risco de inundação.
c) Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos.
Muito Alta/Alta
No caso de o edificado ter sido totalmente destruído:
a) Deve preferencialmente ser transferido para um local fora da ARPSI;
b) Caso seja impossível, deve ser relocalizado em área inundada onde a perigosidade é baixa ou muito baixa, não sendo permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir;
c) No caso de ser demonstrada a impossibilidade de relocalização, devem ser observadas as seguintes condicionantes:
i) Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos;
ii) Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
iii) Nas obras de reconstrução não é permitida a construção de caves, nem a criação de novas frações ou unidades de alojamento.
Muito Alta/Alta
O uso do edificado reconstruído deve ser idêntico ao anterior ou, preferencialmente, diminuir o risco associado e no caso de empreendimentos turísticos deverá ser elaborado um documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco de inundações, quando existentes.
Média
Não é permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir, exceto em situação que se demonstre que essa ampliação diminui a exposição ao risco de inundação.
Média
Nas obras de reconstrução não é permitida a construção de caves, nem criação de novas frações ou unidades de alojamento.
Média
O uso do edificado reconstruído deve ser idêntico ao anterior ou, preferencialmente, diminuir o risco associado, e no caso de empreendimentos turísticos deverá ser elaborado um documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco de inundações, quando existentes.
Média
Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
Média
Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos;
Média
Adotar outras medidas, estruturais ou de gestão, que permitam minimizar o risco decorrente de inundações, podendo incluir sistemas antirretorno nas redes de saneamento, criação de vias de fuga para pisos superiores, implementar medidas de autoproteção, entre outras.
Baixa/Muita Baixa
Assegurar que a construção, reconstrução, ampliação e alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.
Baixa/Muita Baixa
Não é permitida a construção de caves, nem a criação de novas frações ou unidades de alojamento.
Baixa/Muita Baixa
Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
Solo Urbano e Solo Rústico
Normas para a “Reabilitação”
Muito Alta/Alta
Nas reabilitações que impliquem a demolição do edificado degradado/em risco e posterior reconstrução, deve ser privilegiada a relocalização do edificado para área exterior à zona de risco de inundação, sempre que viável técnica, financeira e socialmente
Muito Alta/Alta
Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
Muito Alta/Alta
Apenas são permitidas obras reconstrução, alteração ou ampliação, sujeitas a parecer da autoridade nacional da água, nas seguintes situações:
a) Que se destinem exclusivamente a suprir insuficiências de segurança, salubridade e acessibilidade aos edifícios para garantir mobilidade sem condicionamentos, e sejam efetuadas no sentido contrário ao da linha de água;
b) Em zona urbana consolidada;
c) Que visem a diminuir a exposição ao risco de inundação.
Muito Alta/Alta
Nos casos em que não é viável a construção de um piso acima da cota de máxima cheia, são permitidas as obras referidas no ponto anterior, desde que possibilitem que os seus ocupantes permaneçam em condições de segurança, de conforto e de salubridade, sendo admitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
Média
São permitidas obras de reconstrução, ampliação ou alteração, mediante parecer da autoridade nacional da água, devendo ser realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.
Média
Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
Média
Nos casos em que não é viável a construção de um piso acima da cota de máxima cheia, são permitidas as obras referidas no ponto anterior, desde que possibilitem que os seus ocupantes permaneçam em condições de segurança, de conforto e de salubridade, sendo admitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
Baixa/Muito Baixa
Assegurar que as obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.
Baixa/Muito Baixa
Não é permitida a construção de caves ou de novas frações.
Baixa/Muito Baixa
Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
Solo Urbano e Rústico
Normas para “Projetos de Interesse Estratégico” (1)
Muito Alta/Alta
É interdita a instalação de Projetos de Interesse Estratégico nestas áreas.
Média
São permitidas obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração, mediante parecer da autoridade nacional da água, e devem ser realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.
Baixa/Muito Baixa
Assegurar que a construção, reconstrução, ampliação e alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.
Solo Urbano e Rústico
Normas para novos “Edifícios sensíveis”
Todas
É interdita a criação de novas construções da tipologia edifícios sensíveis.
A matriz de decisão estabelece em área inundável para qualquer nível de perigosidade a proibição de implementação de projetos cuja tipologia inclua os edifícios sensíveis:
a) Hospitais, escolas, infantários, creches, qualquer outro edifício onde as ações de evacuação dos seus ocupantes possa ficar comprometida;
b) Serviços de emergência como bombeiros, polícia e ambulâncias, serviços fundamentais na resposta a situações de emergência;
c) Seveso/PCIP - instalações associadas à eliminação, fabrico, tratamento ou armazenamento de substâncias perigosas.
Solo Urbano e Rústico
Normas para “Infraestruturas ligadas à água”
Muito Alta/Alta
Demonstrar, de forma inequívoca, que não existe alternativa e que é essencial a implantação no local da(s) instalação(ões), após o que serão definidas as condições específicas para a sua implantação.
Muito Alta/Alta
Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam.
Muito Alta/Alta
Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos.
Muito Alta/Alta
Não são permitidos edifícios que se destinem a escritórios, escolas de atividade náutica, refeitórios e balneários.
Média
Demonstrar, de forma inequívoca, que não existe alternativa e que é essencial a implantação no local da(s) instalação(ões), após o que serão definidas as condições especificas para a sua implantação, que salvaguardem a segurança de pessoas.
Média
Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto significativo nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, sendo que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se devem intensificar por forma a alterar o prévio nível de perigosidade e, cumulativamente, desde que o acréscimo do índice de perigosidade seja inferior a 0,25.
Média
Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos, com impacto na envolvente.
Média
Os edifícios que se destinem a escritórios, escolas de atividade náutica e refeitórios devem situar-se acima da cota de máxima cheia para o local.
Baixa/Muito Baixa
Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento significativo do risco e não são criados novos perigos, com impacto na envolvente.
Solo Urbano e Rústico
Normas para as “Infraestruturas Territoriais”
Todas
Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos.
Todas
Assegurar o contínuo fluvial, das várias componentes que caracterizam o ecossistema fluvial.
Todas
Assegurar, no atravessamento dos cursos de água, a permeabilidade hídrica e atmosférica e evitar a fragmentação dos ecossistemas.
Todas
Minimizar as superfícies de impermeabilização e a perda de vegetação natural
Muito Alta/Alta
Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa.
Muito Alta/Alta
Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam.
Muito Alta/Alta
Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade da inundação do período de retorno de 100 anos.
Média
Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa.
Média
Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam.
Média
Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade da inundação do período de retorno de 100 anos.
Média
É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
Baixa/Muito baixa
Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam.
Baixa/Muito baixa
É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
(1) Na categoria “Projetos de Interesse Estratégico” (PIE) incluem-se os projetos que são relevantes para o desenvolvimento económico do município, de “Potencial Interesse Nacional” (PIN), “Projeto de Investimento para Interior” (PII)."
Alteração da Planta de Ordenamento - Risco de Cheias e Inundações
São alteradas as folhas 186-3, 197-1 e 197-2 da Planta de Ordenamento - Risco de Cheias e Inundações.
Entrada em Vigor
A presente alteração por adaptação entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Planta de Ordenamento
Risco de Cheias e lnundações
74821 - ssaigt.dgterritorio.pt
74821 - ssaigt.dgterritorio.pt
74821 - ssaigt.dgterritorio.pt
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