- 1 -O PNSE foi criado pelo Decreto-Lei n.º 557/76, de 16 de julho, cujos Limites da área protegida foram redefinidos pelo Decreto-Lei n.º 167 /79, de 4 de junho, e, posteriormente, alterados pelo Decreto Regulamentar n.º 83/2007, de 10 de outubro, tendo sido alvo de um plano especial de ordenamento aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2009, de 9 de setembro - Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE) -, o qual estabeleceu as áreas prioritárias para a conservação da natureza.
- 2 -As áreas prioritárias para a conservação da natureza e da biodiversidade do PNSE, integradas na área do concelho de Gouveia, estão sujeitas a diferentes níveis de proteção e de uso, definidas de acordo com a importância dos valores naturais presentes e a respetiva sensibilidade ecológica, estando a sua delimitação expressa na Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela.
- 3 -São objetivos específicos da definição do regime de proteção do PNSE:
- a)Promover o desenvolvimento rural, levando a efeito ações de promoção e valorização das atividades económicas tradicionais compatíveis com a salvaguarda dos valores naturais;
- b)Assegurar a salvaguarda do património cultural da região em complementaridade com a conservação da natureza e da biodiversidade;
- c)Promover e divulgar o turismo de natureza, sem que daí advenham riscos para a conservação dos valores naturais e paisagísticos.
Artigo 77.º — Âmbito e objetivos
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