- 1 -[...]
- a)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
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- iv)[...]
- v)[...]
- vi)[...]
- b)[...]
- a)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 4 -A gestão do Espaço Florestal será definida através dum plano de gestão florestal a elaborar pelo Município, para esta classe de espaço, conforme previsto no Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF-LVT).
Artigo 23.º — Uso e Regime
Vigente desde: 30/07/2021