- 1 -A delimitação dos espaços de reserva para equipamentos colectivos consta da planta de implantação e corresponde a dois lotes, prevendo-se ainda a reconversão de um edifício para a instalação de um equipamento colectivo.
- 2 -No quadro de áreas (anexo I) encontram-se definidos os índices de construção admitidos nos lotes mencionados no número anterior.
- 3 -Enquanto não forem ocupados, devem manter o uso actual.
Artigo 15.º — Espaços de reserva para equipamentos colectivos
Vigente desde: 07/04/2004