- 1 -A delimitação dos espaços verdes consta da planta de implantação do Plano.
- 2 -Os espaços verdes encontram-se diferenciados em espaços verdes de utilização colectiva e espaço verde de protecção.
- 3 -Aos espaços verdes de utilização colectiva correspondem, para além do jardim público, todas as áreas a ajardinar inseridas nos espaços públicos, que deverão ser devidamente equipadas e mantidas como áreas de enquadramento paisagístico e, quando a sua dimensão o permita, como áreas destinadas ao recreio da população.
- 4 -O espaço verde de protecção corresponde a uma área privada não edificável, que deve manter o seu carácter natural, permitindo-se utilizações agrícolas ou florestais.
Artigo 14.º — Espaços verdes
Vigente desde: 07/04/2004