- 1 -As obras de urbanização serão efectuadas segundo um faseamento, que se encontra definido no programa de execução, embora tenha um carácter meramente indicativo.
- 2 -Independentemente do faseamento efectuado, as operações de construção serão sempre precedidas das obras de urbanização que lhes dizem respeito.
Artigo 7.º — Faseamento
Vigente desde: 07/04/2004