Na área delimitada na Planta de Ordenamento - Regimes de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da Reserva Natural do Paul do Boquilobo são adotadas as seguintes definições:
- a)«Ações de conservação da natureza» - as medidas necessárias para manter ou restabelecer os habitats naturais e as populações de espécies da flora e da fauna num estado favorável;
- b)«Área non aedificandi» - a área delimitada geograficamente onde é interdita qualquer tipo de edificação ou utilização do solo para fins urbanísticos;
- c)«Espécie indígena» - qualquer espécie, da flora ou da fauna, originária de um determinado território e aí registada como ocorrendo naturalmente;
- d)«Espécie não indígena» - qualquer espécie, da flora ou da fauna, não originária de um determinado território e nunca aí registada como ocorrendo naturalmente e com populações autossustentadas nos tempos históricos;
- e)«Galeria ripícola» - a mata ribeirinha ou coberto vegetal que ocupa a margem de linhas de água, dominada pelo salgueiros (Salix spp.), freixo (Fraxinus sp.), choupo (Populus nigra), pilriteiro (Crataegus monogyna), Rubus ulmifolius, Rosa sp., Tamus communis, entre outras;
- f)«Habitat» - o conjunto dos elementos físicos e biológicos que uma determinada espécie utiliza para desenvolver do seu ciclo de vida;
- g)«Introdução» - o estabelecimento de populações selvagens num local não confinado, através de um ato de disseminação ou de libertação, intencional ou acidental, de um ou mais espécimes de uma espécie não indígena;
- h)«Mata de transição» - mata que estabelece a transição entre a vegetação arbórea higrófila da zona aluvionar e a vegetação xerófila dos terraços fluviais, com freixo e carvalho cerquinho;
- i)«Monitorização» - a ação de acompanhamento e avaliação dos ecossistemas e populações de espécies de fauna e flora;
- j)«Pesca» - a prática de quaisquer atos conducentes à captura de espécies aquícolas no estado de liberdade natural exercida nas águas interiores ou nas respetivas margens;
- k)«Pesca profissional» - a pesca exercida como atividade comercial, praticada por indivíduos devidamente licenciados;
- l)«Pesca lúdica» - a pesca exercida como atividade de lazer ou recreio, em que não podem ser comercializados os exemplares capturados;
- m)«Pesca desportiva» - a pesca lúdica exercida em competição organizada, tendo em vista a obtenção de marcas desportivas, incluindo o treino e a aprendizagem;
- n)«Sebe de compartimentação e proteção» - estrutura linear de vegetação natural e seminatural, acompanhando por vezes a rede hidrográfica, compartimentando áreas agrícolas e florestais, com funções de proteção dos campos marginais e de corredor ecológico.