Sem prejuízo do disposto nos artigos 91.º e 93.º, na área de intervenção do PORNPB, para além daqueles cuja interdição decorre de legislação específica, são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)A instalação de depósitos de materiais, de ferro velho, de sucata, de veículos, de areia ou outros resíduos sólidos ou líquidos de origem orgânica;
- b)A captação ou desvio de águas de superfície, exceto as executadas pelo ICNF, I. P., com objetivos de conservação;
- c)A introdução de espécies vegetais não indígenas, exceto quando destinadas a uso agrícola ou florestal;