- 1 -Sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, podem vir a ser admitidas infraestruturas ou outras estruturas ou ocupações necessárias e/ou complementares ao seu funcionamento ou à sua reconversão ou qualificação, assegurando sempre a salvaguarda dos valores ambientais em presença.
- 2 -...
Artigo 71.º — Usos e condições de ocupação
Vigente desde: 24/01/2024