- 1 -No caso de edifícios de habitação unifamiliar e bifamiliar o afastamento lateral mínimo é de 3 metros.
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- 3 -O afastamento posterior mínimo do edifício principal é de 6 metros para habitações multifamiliares e de 5 metros para habitações unifamiliares e bifamiliares.
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Artigo 79.º — Afastamentos
Vigente desde: 24/01/2024