- 1 -Na área da Orla Costeira Caminha-Espinho é interdito:
- a)A instalação de aterros sanitários;
- b)A instalação de indústrias.
- 2 -Excetua-se do disposto na alínea b) do número anterior as instalações destinadas ao exercício de atividades agrícolas, florestais e piscatórias.
Artigo 161.º — Atos e atividades interditas
Vigente desde: 30/07/2021