Sem prejuízo do cumprimento de outras condições legalmente fixadas, carecem de parecer favorável da APA, IP., na respetiva área de jurisdição, a instalação de infraestruturas elétricas e telefónicas, aéreas ou subterrâneas, de telecomunicações, de saneamento básico, aerogeradores e a construção de barragens, açudes e postos de vigia, estaleiros temporários e permanentes.
Artigo 163.º — Atos e atividades condicionados
Vigente desde: 30/07/2021