- 1 -Integram esta categoria de espaço todas as áreas que ocupam fundamentalmente a antepraia e as zonas dunares.
- 2 -Nestas áreas são interditas as ações que impliquem a impermeabilização, erosão ou poluição do solo, bem como outras capazes de alterarem negativamente a estabilidade destes ecossistemas, nomeadamente:
- a)A destruição de solo vivo e do coberto vegetal;
- b)A alteração da morfologia do solo;
- 3 -Constitui exceção ao disposto no número anterior a ampliação de unidades de aquicultura e de estabelecimentos conexos, bem como a instalação de infraestruturas e edifícios conexos destinadas ao aproveitamento da energia das ondas e do mar desde que respeitem o estabelecido no artigo 162.º
Artigo 164.º — Áreas de vegetação rasteira e arbustiva em APC
Vigente desde: 30/07/2021