- 1 -As zonas húmidas constituem áreas permanente ou temporariamente inundáveis.
- 2 -Nas zonas húmidas em APC são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)A alteração da topografia do solo;
- b)A impermeabilização ou a inundação de terrenos de forma artificial;
- c)Quaisquer ocupações e construções.
Artigo 167.º — Zonas húmidas em APC
Vigente desde: 30/07/2021