- 1 -O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo.
- 2 -Quaisquer ações de iniciativa pública, privada ou cooperativa, a realizar na área de intervenção do PDM, respeitarão obrigatoriamente disposições e indicações do presente Regulamento, da carta de ordenamento e das cartas de condicionantes, à escala de 1:25 000, anexa a este diploma e dele fazendo parte integrante, incluindo de forma dessegregada, a Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela à escala 1:25.000, a Planta de Ordenamento - Zonamento da Albufeira da Cova do Viriato, à escala 1:10.000 e a Planta de Condicionantes - Albufeira da Cova do Viriato, à escala 1:10 000.
- 3 -Na ausência de instrumentos de planeamento de hierarquia inferior, as orientações e disposições do Plano são de aplicação direta.
Artigo 2.º — Natureza jurídica e força vinculativa
Vigente desde: 29/10/2020