- 1 -Nas situações em que se verifique conflito entre as servidões e condicionantes previstas na lei e os usos previstos neste Plano prevalecem as primeiras.
- 2 -Nas situações em que se verifique a existência de incongruências entre a Carta de Ordenamento e as Plantas dessegregadas (Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela, Planta de Ordenamento - Zonamento da Albufeira da Cova do Viriato, e Planta de Condicionantes - Albufeira da Cova do Viriato) prevalecem as últimas, designadamente quanto ao limite do Parque Natural da Serra da Estrela e Zona de Proteção da Albufeira da Cova do Viriato.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as normas transpostas dos planos especiais de ordenamento do território, constantes dos Capítulos III e IV, nomeadamente, do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE) e do Plano de Ordenamento da Albufeira da Cova do Viriato (POACV), vigoram cumulativamente com as restantes normas do PDM, prevalecendo as que contenham uma disciplina mais restritiva.
Artigo 2.º-A — Aplicação cumulativa de normas
Vigente desde: 29/10/2020