- 1 -Para além do que se estabelece no presente Regulamento para os espaços-canais referidos no artigo 18.º, bem como para as ocorrências patrimoniais referidas no artigo 17.º, consideram-se ainda as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública, tal como se encontram representadas nas cartas de condicionantes (RAN, REN, outras condicionantes e de forma dessegregada da Albufeira da Cova do Viriato), para as quais vigora o estipulado na lei:
- a)REN - Reserva Ecológica Nacional;
- b)RAN - Reserva Agrícola Nacional;
- c)Domínio público hídrico;
- d)Zona terrestre de proteção das albufeiras;
- e)Zona adjacente ao rio Zêzere;
- f)Perímetros florestais/baldios;
- g)Áreas percorridas por incêndios;
- h)Parque Natural da Serra da Estrela;
- i)Mata Nacional da Covilhã;
- j)Projeto de Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira;
- k)Áreas afetas à exploração de inertes;
- l)Baldios das Penhas da Saúde;
- m)Centro radioelétrico da estação emissora da RDP;
- n)Captações de água para abastecimento público;
- o)Estações de tratamento de águas residuais;
- p)Marcos geodésicos;
- q)Termas de Unhais da Serra;
- r)(Revogado.)
- s)Outros condicionamentos.
- 2 -Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo inerente à classe de espaço sobre a qual recaem, em conformidade com a carta de síntese de ordenamento e presente Regulamento, fica condicionada às disposições legais que regem tais servidões ou restrições.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
- 9 -No território concelhio abrangido pelo limite do Parque Natural da Serra da Estrela, cuja área de intervenção se encontra definida na planta de ordenamento - zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela, vigora o regime estabelecido, no capítulo III do presente regulamento.
- 10 -(Revogado.)
- 11 -(Revogado.)
- 12 -(Revogado.)
- 13 -(Revogado.)
- 14 -(Revogado.)
- 15 -(Revogado.)
- 16 -(Revogado.)
- 17 -(Revogado.)
- 18 -(Revogado.)
- 19 -(Revogado.)
- 20 -(Revogado.)
- 21 -(Revogado.)
Artigo 22.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 29/10/2020