- 1 -As áreas de intervenção específica compreendem espaços e sítios de interesse natural relevante que requerem a tomada de ações especiais de salvaguarda ou valorização.
- 2 -O objetivo principal da área de intervenção específica da Torre é a recuperação e requalificação da área abrangida, designadamente das edificações existentes.
- 3 -Visando a prossecução do objetivo referido no número anterior preveem-se as seguintes ações a concretizar através da execução da UOP 20:
- a)Reabilitação ambiental e paisagística da área;
- b)Requalificação das áreas edificadas através da adoção de medidas destinadas à valorização do espaço público e do parque edificado, nomeadamente através da substituição ou demolição das construções existentes e da construção de equipamentos;
- c)Programação de intervenções, com identificação das ações a desenvolver, calendário de execução e custos.
Artigo 35.º — Área de intervenção específica da Torre
Vigente desde: 29/10/2020