- 1 -As áreas de proteção total são áreas non aedificandi, nas quais não é permitida a colocação de novas vedações e a substituição das vedações existentes.
- 2 -Nas áreas de proteção total deve manter-se a cobertura do solo.
Artigo 116.º — Disposições específicas
Vigente desde: 02/08/2021