- 1 -As áreas de proteção parcial do tipo I correspondem a espaços que contêm valores naturais e paisagísticos relevantes e de sensibilidade alta ou moderada, sendo particularmente sensíveis a usos que envolvam a remoção do coberto vegetal.
- 2 -As áreas referidas no número anterior têm como objetivos:
- a)A preservação dos valores naturais e paisagísticos relevantes para a conservação da natureza e da biodiversidade;
- b)A manutenção de um nível relativamente baixo de intervenção humana.
Artigo 117.º — Caracterização e objetivos
Vigente desde: 02/08/2021