- 1 -Está sujeita ao regime de intervenção específica, previsto nos artigos seguintes a área identificada na planta de implantação 02.B como Faixa de Proteção à Arriba Fóssil.
- 2 -A área referida no número anterior detém características especiais que requerem medidas e ações específicas que, pela sua particularidade não são totalmente asseguradas pelos regimes de proteção estabelecidos no Título III.
- 3 -O disposto no número anterior não dispensa a aplicação dos regimes de proteção da presente parte.
Artigo 123.º — Identificação
Vigente desde: 02/08/2021