- 1 -É admitida a execução de percursos com ecodutos adequados às características das espécies dos habitats e espécies ocorrentes ou potenciais, de modo a garantir a respetiva continuidade.
- 2 -É assegurado o restabelecimento de estruturas de vegetação adequadas, cujas formações estão assinaladas no Quadro 1 - Espécies Vegetais Admitidas em toda a Área de Intervenção, constante do Anexo III.
Artigo 21.º — Conservação e Requalificação
Vigente desde: 02/08/2021