- 1 -Os projetos de moradias devem privilegiar a implantação:
- a)Orientada a Nascente/Sul/Poente;
- b)No sentido descendente do relevo do terreno, na abertura das zonas comuns.
- 2 -As moradias e conjuntos de apartamentos são preferencialmente sobrelevados em relação ao terreno natural, por meio de levantamento mínimo de 30 cm e máximo de 120 cm em relação às cotas do terreno natural, no ponto médio das fachadas de maior dimensão.
- 3 -O afastamento mínimo entre moradias ou conjuntos de apartamentos é de 15 m.
- 4 -Nas moradias com dois pisos a área do segundo piso não deve exceder 75 % da área do piso térreo.
- 5 -Os projetos das moradias e conjuntos de apartamentos podem prever estacionamento coberto ou semicoberto.
- 6 -O parqueamento descoberto deve ser efetuado em bolsas criteriosamente concebidas.
Artigo 40.º — Aldeamentos turísticos
Vigente desde: 02/08/2021